segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

CENTRO ACADÊMICO - COMO FORMAR UM CA DO SEU CURSO!

Centro Acadêmico (CA): é uma entidade eleita pelos estudantes de um curso para representá-los em diversos ambientes decisórios da universidade.Para isso, o Centro Acadêmico deve atuar alinhado às demandas estudantis através de canais permanentes e diretos com os alunos através da realização de discussões, debates, palestras e reuniões de ordinárias de forma democrática e aberta a todos que quiserem participar.
São importantes funções de um Centro Acadêmico discutir soluções para os problemas do curso (como falta de professores, mudanças curriculares, matérias mal planejadas, abertura de turmas extras, etc.), garantir que haja representação dos estudantes nos órgãos colegiados e departamentos, fazer a recepção de calouros, organizar confraternizações e fiscalizar os procedimentos adotados na faculdade.
O que é necessário para criar um Centro Acadêmico?

A união dos estudantes do curso é fundamental. É preciso que eles estejam decididos e imbuídos em criar um CA e convencidos da importância desse órgão para o movimento estudantil. Para isso, é necessário que a discussão alcance estudantes de todas as turmas (no caso de o curso ter mais de uma turma) e períodos. A postura dos estudantes que estão à frente do movimento de criação do CA deve ser a mais receptiva possível, de modo que todos os estudantes, principalmente os menos experientes se sintam aptos a se aprofundar nas discussões que permeiam a criação do CA e a ação dos estudantes no Movimento Estudantil.
Depois de estabelecida a união e coesão dos estudantes, deve-se formar uma comissão de divulgação que expandirá a discussão e fará a divulgação de reuniões para a elaboração da proposta do Estatuto do CA. Quando o Estatuto do CA for formulado consensualmente entre o maior número de estudantes possível, a comissão de divulgação ou outra comissão formada para esse fim marcará uma Assembléia Geral com pauta única: fundação do Centro Acadêmico.

A Assembléia deve decidir inicialmente qual será o(a) estudante que presidirá a “reunião” e qual será o(a) estudante que escreverá ata. Dentre as deliberações seguintes da Assembléia devem estar:

• o nome que será dado ao CA;
• o Estatuto que será adotado;
• a eleição de uma comissão eleitoral (que conduzirá o processo de eleição da primeira diretoria do CA) e se possível a data da eleição;

Todas as deliberações e manifestações da Assembléia devem constar na Ata da Assembléia e sem ela, não há fundação do CA.

Em seguida, a comissão eleitoral deve organizar a eleição e a inscrição das chapas sob os preceitos do estatuto do CA. Depois de realizada a eleição, deve-se elaborar a ata de eleição e a ata de posse da diretoria. (modelo disponível no fim da página)

Para o registro da diretoria e do CA, deve-se ter em mãos os seguintes documentos:

1- Carta convocatória da Assembléia Geral de fundação do CA aos estudantes.
2- Lista de presença, devidamente assinada, da Assembléia Geral.
3- Ata da Assembléia Geral assinada por quem a presidiu e por quem escreveu a ata. (três cópias autenticadas)
4- Estatuto da entidade adequado à legislação atual (duas cópias originais ou uma autenticada)
5- Carta convocatória da Eleição para Diretoria do CA aos estudantes.
6- Ata de eleição da diretoria (duas cópias)
7- Ata de posse da diretoria (duas cópias)

Todos esses documentos devem ser registrados em cartório. Depois desses passos e do registro do CA ele está estruturalmente pronto. Vale lembrar, porém, que essa parte burocrática, apesar de importante, não é nada frente do que é a importância da participação e da atividade dos estudantes do curso no CA. Isso sim faz um CA existir de verdade.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

MEMBROS DO DCE

Presidente: Diogo Mateus Zini Hartmann (História) Contato: diogouffs@gmail.com

Vice-Presidente: Priscilla Cantoni(Pedagogia)
Contato: pricantoni@hotmail.com

Secretário Geral: Bruno de Matos Casaca (Geografia)
Contato: bksaca@hotmail.com

Secretário Adjunto: Carolina Bernardo(Enfermagem)
Contato: carolina.ber@hotmail.com

Tesoureiro Geral: Junior Romeo Deoti (Engenharia Ambiental)
Contato:jrdeoti@yahoo.com.br

Tesoureiro Adjunto: Caroline Trevisan (Ciência da Computação)
Contato: carolinebeatles@gmail.com

Diretor de Assistência ao Estudante: Tiago Arcego da Silva (Historia)
Contato: tiago_xxe@hotmail.com

Diretor de Imprensa e Relações Públicas:Camila Giacomin (Ciência da Computação)Contato: mylla_cg@msn.com

Diretor de Esporte e Lazer: Thiago Roberto Nava (Ciência da Computação)
Contato: thiaguinho.nava@hotmail.com

Diretor Cultural: Marina Luz Rotav

Suplente: Edson Sbardeloto (Geografia)
Contato: edsonsbardeloto@hotmail.com

Comissão de Imprensa e Relações Públicas: Claudia Ribeiro (Filosofia)
Contato: claudhia_ribeiro@yahoo.com.br

Comissão de Esporte e Lazer: André Matias Fideles (Engenharia Ambiental)
Contato: andre.fideles@hotmail.com
e Ramon Perondi (Ciência da Computação)
Contato: ramonperondi@hotmail.com

Comissão de Assistência Estudantil: Josiane Vizzoto (Administração)
Contato: jossinhav@jotmail.com
e Josimar Pereira da Silva (História)
Contato: negaum.umnegao@yahoo.com.br

Comissão de Cultura: Rafael Pedroso (Engenharia Ambiental)
Contato: raffa-rpe@hotmail.com
e Luciana Vanuza Gobbi (Filosofia)
Contato: luhgobi@hotmail.com

ESTATUTO DCE UFFS CAMPUS CHAPECO

ESTATUTO DO DCE - DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ

TÍTULO I: Universidade Federal da Fronteira Sul
Capítulo 1: Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul
Art. 1o – O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Chapecó, entidade de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, sem filiação político partidária ou religiosa com sede e foro em Chapecó/SC. Fundado em 23/06/2010, órgão de representação máxima dos estudantes da UFFS Campus Chapecó, se regerá pela legislação aplicável e por este estatuto.

Art. 2o – O prazo de duração é indeterminado.
Parágrafo único – O Diretório Central dos Estudantes campus Chapecó filia-se à:
União Catarinense dos Estudantes – UCE;
União Nacional dos Estudantes – UNE;
sem perda de sua autonomia.

Capítulo II – Das finalidades
Art. 3o – O DCE tem por finalidades:
I – Congregar os estudantes da UFFS, Campus Chapecó.
II - Representar os estudantes junto a UFFS e aos demais organismos internos e externos.
III –Representar os estudantes da UFFS, no todo ou em parte, judicial ou extra judicialmente, defendendo os interesses do conjunto desses;
IV – Lutar pela garantia da qualidade do ensino em um plano de desenvolvimento, nacional, afirmando sempre o caráter público, popular, gratuito, democrático e social da Universidade.
V – Organizar, auxiliar e incentivar projetos de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária.
VI –Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição.
VII – Promover a aproximação entre corpos discente, docente e técnico administrativo da UFFS, preservando cada qual a sua autonomia.
VIII – Fortalecer, apoiar e incentivar as organizações e movimentos sociais que denunciam e combatem toda forma de exploração e opressão e que visam a construção de uma sociedade justa e sem desigualdades sociais.
IX - Garantir o direito a ocupação das vagas nos órgãos colegiados da universidade defendendo a paridade da participação estudantil em relação aos demais segmentos.

TÍTULO II – Dos membros.
Capítulo I – Da admissão.
Art. 4o – Serão considerados membros do DCE da UFFS, todos os estudantes regularmente matriculados em quaisquer dos cursos de graduação, pós graduação e mestrado da UFFS Campus Chapecó.

Capítulo II – Dos direitos e das obrigações.
Art. 5o – São direitos dos membros:
I – Participar das assembléias gerais da entidade com voz e voto;
II – Votar e ser votados nas eleições acadêmicas;
III – Participar de todas as atividades de âmbito estudantil;
IV – Usufruir os benefícios proporcionados pela entidade;
V – Comparecer e apresentar sugestões e propostas em reuniões, comissões, instâncias deliberativas ou assembléias e congressos da entidade;
VI – Requerer em conjunto de no mínimo 05 (cinco) membros do DCE ou 03 (três) representações legais dos Centros Acadêmicos(CA’s) a convocação de assembléia geral extraordinária.
VII – Reivindicar o exame dos livros e documentos da entidade.

Art. 6o – São obrigações dos membros do DCE:
I – Zelar pela existência da entidade, pelos seus fins, prestígio e cooperar com os que forem investidos democraticamente e legitimamente nos quadros diretivos do DCE.
II – Participar das assembléias gerais da entidade e acatar a todas as suas decisões.
III – Respeitar as propostas e opiniões dos demais membros da entidade.
IV – Cumprir e fazer cumprir, por parte dos estudantes da entidade, as suas deliberações, regimentos e regulamentos.
V – Denunciar à diretoria ou à assembléia geral da entidade todos os casos de desrespeito aos estudantes.
VI – Pagar as contribuições à entidade que tiverem sido estipuladas pelas suas instâncias deliberativas.

TÍTULO III: Da estrutura organizacional.
Capítulo I: Dos órgãos do DCE
Art. 7o – São órgãos do DCE.
I – De deliberações:
A)A Assembléia Geral.
B)Congresso.

SEÇÃO I – Da assembléia geral:
Art. 8o – A assembléia geral é órgão máximo e soberano em suas deliberações.Constituindo-se a compete:
I – Aprovar os estatutos da entidade.
II – Alterar os estatutos no todo ou em partes.
III – Resolver os casos omissos e de interpretação do estatuto.
IV – Discutir e deliberar soberanamente, sobre assuntos de interesse dos estudantes e da entidade.
V – Tomar decisões e encaminha-las à diretoria executiva para que a mesma as execute.
VI – Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da diretoria executiva por descumprimento dos estatutos ou desrespeito ao objetivo da entidade.
VII – Julgar as contas apresentadas pela diretoria e executiva com parecer fiscal.
VIII – Dar posse aos membros dos cargos eletivos da entidade.
Parágrafo 1o – No caso do inciso II a alteração só poderá ocorrer por meio da assembléia geral especialmente convocada para esse fim com voto de no mínimo 2/3 dos presentes à mesma.
Parágrafo 2o – A suspensão e a destituição estabelecida no inciso VI, só será procedida após terem sido dadas às condições de ampla defesa ao acusado.

Art. 9o – A assembléia geral será constituída mediante prévia convocação por edital e qualquer outro meio, que possibilite a todos os membros da entidade o debate e as deliberações sobre os assuntos da convocação.

Art. 10o – As assembléias gerais ordinárias são aquelas com pauta de constituição pré-estabelecidas para o mês de Abril de cada ano.
Art. 11o – As assembléias gerais extraordinárias podem ser formadas em qualquer época para deliberação a respeito de questões ou assuntos imprevistamente surgidos ou que necessitam de urgente discussão e posicionamento da entidade e se constituirão:
I – Por solicitação da diretoria e do congresso.
II – Por solicitação escrita de pelo menos 05 (Cinco) dos membros do DCE.
III – Por solicitação de no mínimo 03(três) CAs.
Parágrafo 1o – A solicitação deverá ser encaminhada ao presidente da diretoria executiva que terá 48 horas para encaminhar a publicação do componente edital de convocação sob pena de perda do mandato.

Art. 12o – As reuniões das assembléias gerais, quer ordinárias quer extraordinárias realizar-se-ão com a maioria da entidade, em primeira convocação e quinze minutos após com qualquer número.

Art. 13o – O prazo para a primeira convocação das assembléias e publicação dos editais será de no mínimo 48 horas de antecedência para as extraordinárias e de 08 (oito) dias para as ordinárias devendo constar no edital se haverá ou não segunda convocação a que se refere o artigo 12.

Art. 14o – A diretoria obrigatoriamente em cada assembléia geral deverá apresentar, no início proposta de conclusão dos trabalhos que deverá ser submetida à discussão e a aprovação dos presentes.

Art.15º - As deliberações da Assembléia Geral serão lavradas em ata, devendo esta ser aprovada ao fim da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda a comunidade acadêmica em até 03 (três) dias úteis.

SEÇÃO II: Do congresso.
Art. 16o – O congresso é o órgão decisório e deliberativo, que se constituindo compete-lhe:
I – Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da entidade e dos estudantes em geral.
II – Elaborar a política e estratégia de trabalho.
III – Discutir as alterações estatutárias e leva-las à assembléia geral.
IV – Convocar assembléia geral.

Art. 17o – Os congressos poderão ser constituídos:
I – Por congresso da assembléia geral.
II – Por convocação da maioria do DCE.
III – Por solicitação da maioria dos CAs.
Parágrafo Único: O congresso reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros trinta dias do ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 18º – As convocações a que se alude o artigo anterior, deverão anteceder em pelo menos 15 dias antes da realização do congresso e deverá obrigatoriamente mencionar os assuntos a serem discutidos, ficando dispensada porem a publicação de editais de convocação.

Art. 19º – Aplica-se ao congresso as disposições contidas no artigo 14 deste estatuto.
Parágrafo Único: No caso da diretoria não ter tomado as providências previstas no artigo 14 deste estatuto até o inicio dos trabalhos do congresso a proposta de regimento interno poderá ser apresentada por uma comissão de organização do evento.

Art. 20º - A diretoria do DCE é o órgão máximo de administração do Campus Chapecó e terá as seguintes atribuições.
I – Servir de órgão executor das atividades da entidade observadas as disposições deste estatuto e das resoluções das instâncias de deliberação.
II – Cumprir, fazer cumprir e encaminhar as determinações das assembléias gerais do congresso e de seu estatuto.
III – Deliberar sobre teses propostas e outras resoluções que não conflitem com as decisões e em movimentos populares, bem como perante as entidades e órgãos públicos ou provados judicial e extra-judicialmente.
IV – Convocar assembléia gerais e congressos por si ou por outros meio que esteja de acordo com os art. 11 incisos, I, II, III, art. 17 inciso I, II, III.
V – Decidir sobre questões omissas nos estatutos nas assembléias gerais e nos congressos.
VI – Elaborar regimento interno de suas próprias reuniões e propostas de regimento às assembléias e congressos, bem como preparar a infra-estrutura necessária às realizações destes.
VII – Zelar pelo patrimônio da UFFS.
VIII – Defender os interesses do corpo discente UFFS do Campus Chapecó de acordo com o que rege o estatuto do DCE e da UFFS.
IX – Orientar e coordenar as atividades da UFFS e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição.
X – Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades da UFFS.
XI – Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira e torná-las públicas a todos os estudantes.

Art. 21º – A diretoria será composta pelos seguintes membros:
I – Executiva:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretário geral
d) Tesoureiro geral
e) Secretário adjunto
f) Tesoureiro adjunto
g) Diretor de imprensa e relações públicas
h) Diretor cultural
i) Diretor de esportes e lazer
j) Diretor de assistência ao estudante
k) Primeiro Suplente

Parágrafo Único: Havendo necessidade as diretorias, quando das eleições, poderão compor suas comissões.

Art. 22º – Compete ao Presidente.

I – Representar o DCE da UFFS em juízo ou fora dele.
II – Presidir as reuniões da diretoria e da assembléia geral.
III – Convocar a assembléia geral e as reuniões da diretoria.
IV – Movimentar juntamente com o tesoureiro geral os recursos financeiros da entidade.
V – Gerir as questões político-administrativas do DCE.
VI – Coordenar os trabalhos de toda a diretoria de forma a facilitar o cumprimento dos objetivos da entidade.
VII – Compete exclusivamente ao Conselho de Representantes de Turma, constituir procuradores para representar o DCE da UFFS Campus Chapecó perante os órgãos e instâncias do poder judiciário, bem como perante qualquer órgão público ou privado.
VIII – Cumprir o presente estatuto.

Art. 23º – Compete ao Vice-presidente:
I – Substituir o presidente no impedimento falta ou ausência deste em todos os atos previstos no artigo anterior.
II – Auxiliar o presidente nos trabalhos da coordenação do DCE da UFFS Campus Chapecó e no exercício de suas funções.

Art. 24º – Compete ao Secretário Geral:
I – Superintender os serviços gerais da tesouraria do DCE UFFS e responsabilizar-se pelos expedientes externo e interno.
II – Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos e livros da secretaria da entidade.
III – Manter controle da freqüência às reuniões da diretoria e das assembléias da entidade.
IV – Substituir o vice-presidente no impedimento, falta ou ausência deste inclusive no que se refere no art. 22 deste estatuto.
V – Proceder ao registro de filiação das entidades e as anotações para controle dos membros da entidade.

Art. 25º – Compete ao Secretário Adjunto:
I – Auxiliar o titular no exercício de suas funções.
II – Substituir o titular nas suas ausências ou impedimentos

Art. 26º – Compete ao Tesoureiro Geral:
I – Movimentar junto com o presidente os recursos da entidade.
II – Apresentar à diretoria bimestralmente toda a movimentação financeira aos membros da entidade.
III – Apresentar semestralmente balancete da movimentação financeira aos membros da entidade.
IV – Receber em nome da diretoria as verbas, doações ou contribuições que por ventura sejam destinados ao DCE UFFS.

Art. 27º – Compete ao Tesoreiro-Adjunto:
I – Auxiliar o titular no exercício de suas funções.
II – Substituir o titular nas suas ausências ou impedimentos.

Art. 28º – Compete ao diretor de imprensa a relações públicas:
I – Informar a todos os acadêmicos as deliberações e resoluções da Assembléia Geral e diretoria.
II – Buscar informações em todos os níveis, procurando manter a estrutura do DCE permanentemente relacionada com todos os setores da comunidade.
III – Informar a comunidade em geral das linhas de atuação de entidade.
IV – Repassar as informações recolhidas para todas as instâncias e órgãos do DCE.
V – Estimular uma visão dialética de estrutura Universitária junto aos acadêmicos.
VI – Manter a linha filosófica de atuação no movimento estudantil junto às bases.
VII – Manter-se informado através de intercâmbio com outras entidades dentro do contexto Universitário brasileiro.

Art. 29º – Compete ao Diretor Cultural:
I – Organizar e promover as atividades que envolvem os interesses culturais.
II – Promover conferências, debates, teatro, música e todas as manifestações de nosso povo e de toda a comunidade.
III – Organizar e promover a semana de calouros.
IV – Promover a integração cultural com outras instituições.
V – Resgatar o processo histórico cultural da comunidade universitária.
VI – Criar e incentivar grupos e movimentos de cultura em todas as áreas.

Art.30o – Compete ao Diretor de esportes e lazer:
I – Coordenar eventos esportivos a fim de promover a integração inter cursos e intercampi zelando pelo fortalecimento do movimento estudantil.
II – Garantir a projeção desportiva dos acadêmicos da UFFS campus Chapecó no contexto municipal, estadual e nacional.

Art. 31o – Compete ao Diretor de assistência ao estudante:
I – Acompanhar o processo de distribuição de bolsas, zelando pelo interesse de todos os acadêmicos, e de um modo geral dos acadêmicos com maiores dificuldades.
II - Manter uma linha direta com os acadêmicos da UFFS, para saber de suas reivindicações, sugestões ou críticas, e repassa-las à Diretoria do DCE.

Art. 32o – São membros delegados representantes da entidade os membros nomeados e credenciados pela diretoria executiva do DCE.

TÍTULO IV – Processo eleitoral.
Art. 33o – Os membros da diretoria poderão ser eleitos por mais de um mandato. Com exceção de Presidente e Tesoureiro, que não poderão concorrer à reeleição em nenhuma hipótese, no mandato subseqüente.

Art. 34o – A diretoria será eleita mediante voto direto e secreto dos membros da entidade.

Art. 35o – As eleições serão convocadas pela comissão eleitoral, eleita pelo Conselho de Representantes de Turmas, por meio de editais que serão afixados nos murais da própria UFFS e se possível em todas as portas de sala com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1º: O edital de convocação deverá ter:
A)Dia, horário e local de votação.
B)Prazo para registro das chapas.
C)Horário e local de funcionamento da secretaria da entidade durante o prazo para registro das chapas.
D)Prazo para impugnação de candidatos e de chapas.
Parágrafo2º: As eleições deverão ser convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência à data fixada pela Comissão eleitoral.

Art. 36o – O registro da chapa será efetuado pelo candidato à Presidente da mesma com requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral.
I – As chapas terão prazo de no mínimo 15 (quinze) dias da data de publicação do edital para obterem registro junto à comissão eleitoral.
II – É obrigatória a concordância por escrito de cada um dos membros da chapa registrada.
III – A comissão eleitoral será composta por 05 (cinco) titulares.
Paragrafo Unico: Cada chapa deverá indicar um representante para fiscalizar o processo eleitoral sempre que convocado pela Comissão Eleitoral.
IV – Entre os membros da comissão eleitoral serão eleitos um presidente e um secretário.
V – Terá o direito a voto na comissão eleitoral somente os titulares.
VI – É vedado à eleição dos membros da diretoria para comissão eleitoral.
VII – É vedada a eleição ou participação dos membros da comissão eleitoral nas chapas que disputarão o pleito.
VIII – É vedada a participação, nas chapas, de acadêmicos que estejam cursando o último semestre de seus respectivos cursos, ficando resguardado seu direito a voto.
IX – Será recusada pela Comissão Eleitoral a chapa que não contiver o número completo de candidatos a todos os cargos efetivos e suplentes.
X – Ocorrendo renúncia formal da chapa candidata após o registro da mesma, o presidente da comissão eleitoral afixará uma cópia do pedido em quadro ou mural próprio para conhecimento dos interessados.
XI – As eleições realizar-se-ão no período de dez dias antes do término do mandato expirante.
XII – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão indicada pelo Conselho de Representantes de Turma.
XIII – Poderá haver a alterações dos integrantes da (s) chapa (s) após término do prazo de inscrição de 48 (quarenta e oito) horas.
XIV – Quando houver a chapa única terá que ser eleita com a maioria simples dos votos, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votantes.
XV – A votação terá a duração fixada PELA COMISSÃO ELEITORAL.
XVI – O voto é direto mediante cédula única impressa pela comissão eleitoral, sendo vedado o voto por procuração.
Parágrafo Único: O voto é individual, pessoal e secreto.

Art. 37o – São eleitores os alunos regularmente matriculados na UFFS Campus Chapecó.
I – O voto será por chapa e não será obrigatório.
II – Os eleitores votarão mediante identificação com a apresentação da carteira de identidade ou carteira de estudante.

Art. 38o – É garantido aos eleitores:
A)Sigilo de voto e inviolabilidade de urna.
B) Apuração imediata após o término da votação assegurada a exatidão dos resultados e a apresentação de impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.

Art. 39o- Considera-se eleita à chapa que obtiver maior número de votos observando-se o artigo 36o inciso XIV.
Parágrafo Único: Em caso de empate proceder-se-á a uma nova eleição entre as chapas envolvidas no empate, cinco dias úteis após o eleito.

Art. 40o – A apuração dos votos será:
A) Procedida na (s) mesa (s) apuradora (s), composta de no mínimo 03 (três) membros designados pela comissão Eleitoral.
B) Assistida por 01 (um) representante das chapas concorrentes e pelos respectivos fiscais.
C) Imediatamente ao encerramento da votação total.

Art. 41o – Apurados os votos, o presidente da mesa apuradora declarará ao público o resultado, lavrado sobre o feito a competente ata, que será assinada por todos os membros da mesa apuradora e facultada a assinatura de todos os presentes no ato.

TÍTULO V: Da posse.

Art. 42º - A diretoria tomará posse em assembléia geral extraordinária ate 72 (setenta e duas) horas após proclamação dos eleitores.

TITULO VI – Do mandato
Art. 43º – A diretoria terá mandato de 02 (dois) anos.
Art. 44º – Constituem patrimônio da entidade.
I – As contri buições de seus membros.
II – As contribuições provenientes de lei ou portaria.
III – Doações, promoções e outras fontes de receita.
IV – Os bens móveis e imóveis existentes e que foram adquiridos.

Art. 45º – Todos os bens e recursos financeiros do DCE destinam-se exclusivamente aos desenvolvimentos das atividades e fins do DCE e de seus filiados, vedada qualquer aplicação e outras atividades e ou fins alheios aos previstos neste estatuto.

Art. 46º – Em caso de dissolução do DCE o seu patrimônio ficará automaticamente incorporado ao patrimônio dos CAs.

Art. 47º – Os recursos financeiros para o custeio das atividades e manutenção do DCE poderão ser adquiridos por:
A) Auxilio financeiro de instituições públicas ou entidades congêneres desde que aprovadas pela diretoria.
B) Cobrança de uma contribuição semestral de seus membros, de forma opcional, com valor a ser estipulado semestralmente entre DCE e CAs, e divulgado através de editais; sendo que parte desta arrecadação será destinada aos CAs de cada curso.
C) Atividades, eventos ou promoções desenvolvidas pelo DCE.

TITULO VII – Disposições finais e gerais.

Art. 48º – O exercício das funções da diretoria e de quaisquer outros cargos, são estritamente gratuitos, não cabendo aos seus diretores quaisquer tipos ou forma de vantagens e ou bonificações.

Art.-49 º - O presente estatuto terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua fundação, podendo ou não ser modificado e o silêncio da comunidade acadêmica representarão a continuidade deste estatuto.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2010