terça-feira, 29 de novembro de 2011

Edital eleição representante discente de Chapecó - CONSUNI

A comissão eleitoral de acordo com suas atribuições, eleita em assembléia extraordinária ocorrida no dia 17 (dezessete) de outubro de 2011, no auditório da Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS, campus Chapecó, Unidade Bom Pastor, torna pública as inscrições de chapas para representação discente do Conselho Universitário (CONSUNI), conforme atribuições do presente edital.

1 - O CONSUNI

O CONSUNI é a representação de instancia máxima nas decisões da UFFS, sendo por direito dos estudantes suas representações neste espaço. Por meio de voto simples e direto, os estudantes regularmente matriculados na UFFS elegem 02 (duas) chapas que será sua representação nas decisões e discussões na instituição.

2 – Inscrições de Chapa

Para a inscrição de chapas, os candidatos deverão apresentar no ato de sua inscrição atestado de frequência, RG (cópia) e requerimento de inscrição. O período de inscrições de Chapas será de 03 (três) dias úteis, definidos pela Comissão Eleitoral. Havendo desistência, a chapa poderá retirar-se até o término do período das inscrições.

3 – Impugnações de Chapa e campanha

3.1 Caberá impugnação de chapas, no caso de ocorrer alguma  incompatibilidade com o presente edital. Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, comprovando a irregularidade da mesma.

3.2 A campanha eleitoral será de 05 (cinco) dias úteis conforme datas estipuladas, devendo ater-se aos espaços internos do campus. A campanha deverá ter igualdade de condições para todos.

3.3 Não será permitida campanha para além do período estipulado e fora dos espaços internos da UFFS conforme o item 3.2, podendo acarretar na impugnação da chapa pela comissão eleitoral.

4 – O Processo eleitoral e votação

4.1 O processo eleitoral ocorrerá da seguinte forma:

Atividade Período/Data
Lançamento do edital eleitoral 28 e 29/11/2011
Período de inscrição de chapas 30 e 01/12/2011
Divulgação das chapas inscritas 01/12/2011
Solicitação de impugnação de chapas 02/12/2011
Homologação e publicação das chapas 02/11/2011
Período de campanha 05,06/12/2011
Dia da Eleição 07/12/2011

4.2 Horários:Inscrição de chapas: (nas duas Unidades)

Matutino das 09h00min as 11h00min.
Noturno das 20h00min as 22h00min.

Divulgação das chapas inscritas: 22h15min na Unidade Bom Pastor.
Solicitação de impugnação de chapas: (nas duas Unidades).
Matutino das 09h00min as 11h00min.
Noturno das 20h00min as 22h00min.
Homologação e publicação das chapas: 22h15min na Unidade Bom Pastor.

Campanha: apenas em Horários de aula.

Horário de Votação:
(Matutino) das 08h00min às 11h00min.
(Vespertino) das 14h00min às 17h00min.
(Noturno) das 19h00min às 22h00min.

4.3 O processo de votação será através de cédula única impressa, no qual o
eleitor marcará com um “X” as chapas escolhidas. O eleitor votará em duas
chapas conforme sua preferência.

4.4 Os locais de votação serão: na Unidade Bom Pastor no hall de entrada, na
Unidade Seminário no corredor de entrada. A mesa de urna será composta
pela comissão eleitoral e por representantes de cada chapa ou seu fiscal.

4.5 A apuração de votos será da seguinte forma: após o termino da votação as
urnas serão lacradas e assinadas e deslocadas até a Unidade Bom Pastor, sob
responsabilidade da Comissão Eleitoral.

4.6 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral na presença
de um representante da chapa e um fiscal por chapa.

5-Das disposições gerais

Os membros da Comissão eleitoral e os serviços integrantes da eleição das chapas do CONSUNI estão sujeitos ao presente edital.
Caberá a comissão eleitoral da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da publicação deste edital.

Este edital entra em vigor a partir da data de publicação e Resolução da comissão eleitoral do CONSUNI.

Chapecó – SC, 28 de novembro de 2011.

Comissão Eleitoral:

Anapaula Venturin
Bruno Souza Vendruscolo
Ivanir Fátima Be
Micheli Fernanda Prigol
Josimar Pereira da Silva


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